Parceria Com W Trust e Direitos Creditórios
Breve Síntese sobre o tema da Utilização de Direitos Creditórios na Transação Tributária
Introdução
A utilização de direitos creditórios em desfavor da União, oriundos de decisão transitada em julgado para quitação ou amortização do crédito tributário federal, se tornou um possibilidade bastante atrativa para os contribuintes, em especial, para aqueles que buscam a transação tributária como forma de liquidar seu passivo tributário federal, sobretudo no que se refere à parcela dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Base Legal
Sua efetiva utilização surgiu com as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que alteraram significativamente o artigo 100 da CFRB/88.
Neste contexto, merece o destate o páragrafo 11 do artigo 100, que conferiu ao credor a opção de realizar um encontro de contas com o poder público, especialmente para a hipótese a seguir transcrita:
Diante da Citada inovação constitucional, em novembro de 2022 foi publicado o Decreto 22.249/22, para colocar em prática o que foi alterado na Constituição Federal. Ato posterior, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN, regulamentou por meio da Portaria PGFN nº 10.826/2022, publicada em 26/12/22, o procedimento de quitação de débitos inscritos em dívida ativa com créditos líquidos certos.
Parecer Cosit 98 Receita Federal do Brasil 19/04/2024
Assunto: Normas Gerais do Direito Tributário
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Ao fazer a opção pela compensação na via administrativa, o sujeito passivo sujeita-se ao disciplinamento da matéria feito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Oportunidades e Vantagens
Em ambos os casos, a regulamentação da utilização dos precatórios e direitos creditórios para amortização de dívidas dos contribuintes com a União, representa uma oportunidade de assegurar às pessoas físicas e jurídicas em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributários por meio da utilização de seus precatórios ou direitos creditórios.
Além dos amplos benefícios contidos na Transação Tributária, como redução expressiva de multa, juros, utilização de prejuízo fiscal, o contribuinte poderá liquidar seu saldo devedor remanescente, utilizando-se da oferta de precatórios ou direitos creditórios, líquidos e certos, próprios ou de terceiros, auferindo com isso imenso benefício financeiro em razão do deságio aplicado em sua aquisição.